Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre trabalhos aos domingos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras para a concessão de autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A partir de agora, será concedida a autorização também aos empregadores que estabelecerem acordo coletivo específico com a entidade representativa dos trabalhadores. As normas foram publicadas nesta quinta-feira (9), conforme Portaria N° 945, de 8 de julho de 2015.
Basta que as partes façam o devido registro do acordo no MTE. O novo procedimento incentiva o diálogo entre empregados e empregadores, fortalece as relações trabalhistas e diminui a burocracia do governo. De acordo com o coordenador-geral de Relações de Trabalho, Mauro Rodrigues de Souza, a decisão “demonstra a confiança no amadurecimento da negociação entre empregados e empregadores, princípio básico do Direito Coletivo do Trabalho”, explica. “Além disso, a mudança não retira a obrigação do estado de prezar pelas relações trabalhistas, já que cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento dos acordos”, esclarece.
Para receber a autorização, o acordo coletivo precisa respeitar regras determinadas pela Portaria: a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.
Para a análise que vai orientar a pertinência do acordo, as partes devem considerar se a empresa cumpre a legislação trabalhista, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais do MTE e as taxas de incidência de doenças e acidentes de trabalho do empregador, com base nos dados do Ministério da Previdência Social. Caso não haja acordo entre as partes, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização dos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego no local.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego