Lei do bem
A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Pré-requisitos:
- Empresas em regime no Lucro Real,
- Empresas com Lucro Fiscal,
- Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
-
Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.
Lei de informática
A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
Pré-requisitos:
A Lei de Informática se destina a todas as empresas de hardware e automação que:
- Investem em Pesquisa e Desenvolvimento,
- Comprovem Regularidade Fiscal,
- Sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.
- Cumpram o PPB (Processo Produtivo Básico) dos produtos incentivados,
- Certificação NBR ISO 9001,
- Programa de participação nos lucros ou resultados PLR,
- Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido*
* Para as empresas no lucro presumido é necessária a apresentação de escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.
Rota 2030
O Rota 2030 tem como foco principal incentivar os projetos de P&D em toda a cadeia do setor automotivo. Assim, o programa se estendeu aos setores das autopeças e dos sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras.
Pré-requisitos:
- Lucro Real
- Centro de custo de P&D
- Situação regular em relação aos tributos federais
-
Investimentos mínimos em P&D
FINOR
Fundo de Investimentos do Nordeste é um benefício fiscal constituído de recursos aplicados em ações e debêntures, destinado a apoiar financeiramente empreendimentos instalados ou que venham a se instalar na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE (Nordeste, Norte de Minas Gerais e Espírito Santo), tendo como sua principal fonte de recursos as opções para Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas de todo o país.
O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico da Região Nordeste e partes dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as empresas contribuintes do imposto de renda de todo o país.
Pré-requisitos:
- Empresas contribuintes do imposto de renda calculado com base no lucro real S/A