no script Incentivos Fiscais - SENAI/CE - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
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Lei do bem

A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Pré-requisitos:

  • Empresas em regime no Lucro Real,
  • Empresas com Lucro Fiscal,
  • Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
  • Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.
     

Lei de informática

A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

Pré-requisitos:
A Lei de Informática se destina a todas as empresas de hardware e automação que:

  • Investem em Pesquisa e Desenvolvimento,
  • Comprovem Regularidade Fiscal,
  • Sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.
  • Cumpram o PPB (Processo Produtivo Básico) dos produtos incentivados,
  • Certificação NBR ISO 9001,
  • Programa de participação nos lucros ou resultados PLR,
  • Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido*


* Para as empresas no lucro presumido é necessária a apresentação de escrituração contábil, nos termos da legislação comercial.
 

Rota 2030

O Rota 2030 tem como foco principal incentivar os projetos de P&D em toda a cadeia do setor automotivo. Assim, o programa se estendeu aos setores das autopeças e dos sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras.


Pré-requisitos:

  • Lucro Real
  • Centro de custo de P&D
  • Situação regular em relação aos tributos federais
  • Investimentos mínimos em P&D
     

FINOR

Fundo de Investimentos do Nordeste é um benefício fiscal constituído de recursos aplicados em ações e debêntures, destinado a apoiar financeiramente empreendimentos instalados ou que venham a se instalar na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE (Nordeste, Norte de Minas Gerais e Espírito Santo), tendo como sua principal fonte de recursos as opções para Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas de todo o país.
O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico da Região Nordeste e partes dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as empresas contribuintes do imposto de renda de todo o país.

Pré-requisitos:

  • Empresas contribuintes do imposto de renda calculado com base no lucro real S/A

 

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